terça-feira, 14 de janeiro de 2025   | : :
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Oportunidade de Renegociação de sua Dívida junto aos Cofres Públicos

A Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, através da lei nº 3.185/2013, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder anistia (perdão) de multas, correção monetária e cancelar juros moratórios dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2012, ajuizados ou não, para pagamento à vista ou parcelado na forma prevista nesta lei.

A concessão de anistia de multa, correção e o cancelamento de juros moratórios dos débitos se dará com 100% de desconto, para pagamento à vista, e 70% de desconto, para pagamento parcelado.

No caso de parcelamento, o contribuinte poderá fazê-lo em 5 parcelas, se aderir ao parcelamento até o dia 28 de junho. Até o dia 31 de julho em 4 parcelas; até o dia 30 de agosto em 3 parcelas; até o dia 30 de setembro em 2 parcelas; e até o dia 31 de outubro em 1 parcela única.

Em qualquer forma de pagamento escolhida, a primeira parcela será paga no ato de adesão ao parcelamento, independentemente da data do respectivo mês em que este for requerido, e para efeito de pagamento mensal das parcelas seguintes deverá ser considerado a data do pagamento da primeira.

O não pagamento de qualquer das parcelas na data estipulada para o vencimento, acarretará a rescisão do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida concedido, passando o débito restante ser exigido de imediato, com todos os acréscimos legais anteriormente devidos.

Só terão direito a anistia de multas, os contribuintes que aderirem a qualquer parcelamento, até o dia de 31 de Outubro deste ano.

O contribuinte, para a obtenção dos benefícios, deverá comparecer no Departamento de Tributação Municipal de Fazenda, assinar o termo de confissão de dívida e pagamento de à vista, em parcela única; ou mediante o pagamento da primeira parcela, com parcelamento das demais.

Nos casos de débitos tributários ou não tributários abjeto de ação de Execução Fiscal, o contribuinte deverá realizar o pagamento prévio das custas processuais, e honorários advocatícios da sucumbência, para obtenção dos benefícios concedidos por esta lei.

Caso não seja negociado dentro do prazo, a Dívida, será encaminhada ao Departamento Jurídico para Notificação Judicial.

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