A Academia Clubecoat Fitness e a Cia Vigilância e Segurança Ltda ME foram condenadas a pagar, de forma solidária, indenização a uma moça que foi retirada de um evento da academia de forma vexatória e humilhante. A sentença da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
De acordo com Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor. com.br, a mulher foi arrastada até a saída da festa por dois seguranças, que a seguraram pelos braços. Testemunhas contaram que ela estava de saia e ficou com as roupas intimas à mostra.
Os seguranças que protagonizaram a cena afirmaram em depoimento prestado em Juízo que o fato ocorreu porque a convidada teria se envolvido em uma briga.
Na sentença condenatória, a magistrada ressaltou: “o uso da força física só pode ser admitida em situações estritamente necessárias. No caso em questão, não há indícios de que a autora tenha se envolvido em qualquer confusão ou motivos que justificassem a atuação com tamanha força física e desrespeito contra ela, já que não representava perigo aos presentes. Dúvidas não há do grave constrangimento a que foi submetida”.
A decisão da Turma Recursal, mantendo a condenação, se deu por unanimidade. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.