O Hospital Santa Lúcia foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma paciente que deu entrada no serviço emergencial e cujo atendimento foi negligenciado, demorado e cercado de transtornos e constrangimentos. A condenação do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília foi confirmada em 2ª Instância pela 3ª Turma Cível do TJDFT.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor. com.br conta que a autora procurou atendimento, por volta das 22h, com fortes dores no peito e suspeita de infarto. Na recepção, foi informada que seu planto de saúde não cobria a consulta. Por não ter folhas de cheques nem a quantia suficiente para o procedimento, teve o atendimento emergencial negado. O marido, que a acompanhava, ficou nervoso com a situação e arremessou um cesto de lixo contra o vidro da recepção, sendo logo imobilizado por seguranças. Os sintomas da autora se agravaram e ela passou a sentir náuseas e falta de ar, momento em que outra pessoa, que também aguardava para ser atendida, ofereceu-lhe uma folha de cheque para cobrir o valor exigido. Porém, depois de superada a questão financeira, a supervisora da ala condicionou o atendimento à lavratura de um termo de ocorrência dos fatos na delegacia.
Finalmente, às 11h45, os primeiros exames de emergência foram solicitados e o diagnóstico demonstrou a necessidade de intervenção cirúrgica. A consumidora, novamente, foi informada que o plano não cobria o procedimento e que era necessário um cheque caução de R$ 50 mil para sua realização. Enquanto aguardavam e providenciavam o pagamento e, depois de todo o ocorrido, foram informados que o plano era conveniado sim. Por tudo que passou, a paciente pediu a condenação do hospital ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais.
Em contestação, o réu relatou dinâmica diferente dos fatos e afirmou que a demora decorreu da confusão aprontada pelo marido dela. Sustentou que não houve qualquer recusa do atendimento ou conduta negligente de seus profissionais que disponibilizaram todos os recursos para a assistência médica necessária. Negou também ter exigido caução para o atendimento.
Após ouvir as testemunhas do caso, o juiz de 1ª Instância afirmou na sentença: “A conduta do hospital mostrou-se negligente ao exigir indevidamente o pagamento da consulta e o cheque em garantia da internação hospitalar causando os constrangimentos morais que a autora descreveu em sua petição inicial desde o início do atendimento e a sua continuidade com a necessária internação em UTI. Mesmo que não se reconheça aqui a dimensão da reparação no valor proposto pela autora, conquanto a quantia desejada se mostra desproporcional com a dimensão do dano, é notório que a lesão deva ser recompensada com valores econômicos de modo a amenizar os sentimentos de honra e dignidade vulnerados com a ocorrência do incidente”.
À unanimidade, a sentença foi mantida em grau de recurso pela 2ª Instância do Tribunal. Não cabe mais recurso.