quarta-feira, 4 de dezembro de 2024   | : :
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Empresa é condenada a cumprir promoção

O 4º Juizado Cível de Brasília condenou uma loja de eletrodoméstico a ressarcir um consumidor no valor equivalente a um aparelho de TV que deveria ter-lhe sido entregue, conforme promoção realizada pela loja. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor.com.br o autor disse que a loja realizou uma promoção, em 2010, que garantia a quem comprasse uma TV naquela ocasião, a doação de uma TV no ano de realização da Copa do Mundo de 2014. Em defesa, a loja alegou que a promoção tinha restrições previstas no regulamento, que não foram observadas pelo consumidor.

Segundo o julgador, no caso em questão, não há controvérsia sobre a existência da promoção de que o comprador de uma TV seria premiado na Copa de 2014. Acrescente-se a isso, o fato de que a defesa apresentada pela ré foi vaga, visto que sequer apresentou o texto do regulamento instituído, a fim de indicar quais condições do regulamento teriam sido descumpridas pelo consumidor.

O juiz esclareceu, ainda, que as restrições a direito divulgados em peça publicitária devem vir de forma clara, dando-se ao consumidor a informação adequada sobre elas, em face do que dispõe o art. 6º, inciso III do CDC. "Assim, é de se reconhecer o direito do autor", concluiu o magistrado.

A empresa foi condenada a pagar ao autor o equivalente ao valor médio observado nos sites de venda de um aparelho de mesma marca e tamanho, conforme previsto na promoção realizada.

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