No último domingo, 14 de março, o prefeito da cidade de São José do Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), determinou que a cidade entraria em um ‘lockdown’. Normalmente, decisões como esta levam a percepção de que a região se aproxima – cada vez mais - de um colapso (o que de fato está prestes a acontecer, tendo em vista a taxa de ocupação de leitos que se concentra em 98%). Com isso, apenas serviços de extrema necessidade ficam abertos, como supermercados, farmácias e hospitais.
Com a publicação do decreto no dia 16 de março, a prefeitura afirmou que a medida foi dividida em duas fases. Com duração de 17 a 21 de março, a primeira está sendo extremamente restritiva. Prevendo flexibilização gradativa de alguns serviços, de segunda até o dia 31 de março.
Ficam liberados, atualmente, em funcionamento 24 horas em casos de urgência:
Assistência à Saúde Humana e Animal
Assistência Social e Farmácia
Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Aeroporto)
Uber, táxi e mototáxi: sendo permitida o transporte de um funcionário por rodada, sendo este trabalhador de um serviço essencial
Hotéis, albergues e casas de repouso: para hospedagem com alojamento e sem entrada de visitantes, com alimentação apenas nos quartos
Atividades de imprensa: sem atendimento ao público
Empregada doméstica e cuidadoras: atividade permitida (mediante declaração oficial)
Em funcionamento 06h às 20h, exclusivamente pelo delivery:
Matéria-prima agrícola, animais vivos e alimentação animal
Produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, padaria, confeitaria, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros
Gás e água
Correios e atividades de entrega
Em funcionamento 06h às 23h, exclusivamente pelo delivery:
Restaurantes e similares
Hipermercados e supermercados
Em funcionamento 08h às 18h:
Cartórios: atendimento individual.
Atividades funerárias e serviços relacionados: velório está limitado a participação de até cinco pessoas por sala.
Manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios: Somente para atendimento das empresas de serviços essenciais
Postos de combustíveis: Permitido o abastecimento (mediante declaração oficial) para empresas e trabalhadores de serviços essenciais
O único estabelecimento que seguirá seu expediente comum são as Agências bancárias que funcionarão apenas os caixas eletrônicos, serviços imprescindíveis e – é claro – sem atendimento ao público.
Já a partir do dia 22 a 31 de março, o cenário mudará em determinados setores:
Funcionamento 24 horas em caso de urgência:
Assistência à Saúde Humana e Animal
Assistência Social e Farmácia
Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Aeroporto)
Uber, táxi e mototáxi: sendo permitida o transporte de um funcionário por rodada, sendo este trabalhador de um serviço essencial
Hotéis, albergues e casas de repouso: para hospedagem com alojamento e sem entrada de visitantes, com alimentação apenas nos quartos
Atividades de imprensa: sem atendimento ao público
Empregada doméstica e cuidadoras: atividade permitida (mediante declaração oficial)
Em funcionamento 06h às 20h, exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu:
Matéria-prima agrícola, animais vivos e alimentação animal
Produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, padaria, confeitaria, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros
Gás e água
Correios e atividades de entrega
Em funcionamento 06h às 23h, exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu:
Restaurantes e similares, lanchonetes, casa de chá, sucos e similares
Hipermercados e supermercados
Em funcionamento 08h às 18h:
Manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios: Somente para atendimento das empresas de serviços essenciais
Postos de combustíveis: sendo permitido o abastecimento (mediante declaração oficial) para empresas e trabalhadores de serviços essenciais
Cartórios: atividade permitida de forma individual
Atividades funerárias e serviços relacionados: velório está limitado a participação de até cinco pessoas por sala
O único estabelecimento que seguirá seu expediente comum são as Agências bancárias que continuarão a funcionar - apenas - os caixas eletrônicos, serviços imprescindíveis e – é claro – sem atendimento ao público.
Vale ressaltar que os serviços que não foram mencionados, não poderão funcionar e, as pessoas não podem se deslocar sem justificativa, estando sujeitos a multa mínima de R$1.250.