segunda-feira, 2 de dezembro de 2024   | : :
banner-728x90.png

Rio Preto adota lockdown por 15 dias

A decisão foi tomada para conter a taxa de ocupação de leitos que se encontra em 98%



Rio Preto adota lockdown por 15 dias

No último domingo, 14 de março, o prefeito da cidade de São José do Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), determinou que a cidade entraria em um ‘lockdown’. Normalmente, decisões como esta levam a percepção de que a região se aproxima – cada vez mais - de um colapso (o que de fato está prestes a acontecer, tendo em vista a taxa de ocupação de leitos que se concentra em 98%). Com isso, apenas serviços de extrema necessidade ficam abertos, como supermercados, farmácias e hospitais.

Com a publicação do decreto no dia 16 de março, a prefeitura afirmou que a medida foi dividida em duas fases. Com duração de 17 a 21 de março, a primeira está sendo extremamente restritiva. Prevendo flexibilização gradativa de alguns serviços, de segunda até o dia 31 de março.

Ficam liberados, atualmente, em funcionamento 24 horas em casos de urgência:

Assistência à Saúde Humana e Animal

Assistência Social e Farmácia

Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Aeroporto)

Uber, táxi e mototáxi: sendo permitida o transporte de um funcionário por rodada, sendo este trabalhador de um serviço essencial

Hotéis, albergues e casas de repouso: para hospedagem com alojamento e sem entrada de visitantes, com alimentação apenas nos quartos

Atividades de imprensa: sem atendimento ao público

Empregada doméstica e cuidadoras: atividade permitida (mediante declaração oficial)



Em funcionamento 06h às 20h, exclusivamente pelo delivery:

Matéria-prima agrícola, animais vivos e alimentação animal

Produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, padaria, confeitaria, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros

Gás e água

Correios e atividades de entrega



Em funcionamento 06h às 23h, exclusivamente pelo delivery:

Restaurantes e similares

Hipermercados e supermercados



Em funcionamento 08h às 18h:

Cartórios: atendimento individual.

Atividades funerárias e serviços relacionados: velório está limitado a participação de até cinco pessoas por sala.

Manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios: Somente para atendimento das empresas de serviços essenciais

Postos de combustíveis: Permitido o abastecimento (mediante declaração oficial) para empresas e trabalhadores de serviços essenciais

O único estabelecimento que seguirá seu expediente comum são as Agências bancárias que funcionarão apenas os caixas eletrônicos, serviços imprescindíveis e – é claro – sem atendimento ao público.



Já a partir do dia 22 a 31 de março, o cenário mudará em determinados setores:



Funcionamento 24 horas em caso de urgência:

Assistência à Saúde Humana e Animal

Assistência Social e Farmácia

Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Aeroporto)

Uber, táxi e mototáxi: sendo permitida o transporte de um funcionário por rodada, sendo este trabalhador de um serviço essencial

Hotéis, albergues e casas de repouso: para hospedagem com alojamento e sem entrada de visitantes, com alimentação apenas nos quartos

Atividades de imprensa: sem atendimento ao público

Empregada doméstica e cuidadoras: atividade permitida (mediante declaração oficial)



Em funcionamento 06h às 20h, exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu:

Matéria-prima agrícola, animais vivos e alimentação animal

Produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, padaria, confeitaria, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros

Gás e água

Correios e atividades de entrega



Em funcionamento 06h às 23h, exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu:

Restaurantes e similares, lanchonetes, casa de chá, sucos e similares

Hipermercados e supermercados



Em funcionamento 08h às 18h:

Manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios: Somente para atendimento das empresas de serviços essenciais

Postos de combustíveis: sendo permitido o abastecimento (mediante declaração oficial) para empresas e trabalhadores de serviços essenciais

Cartórios: atividade permitida de forma individual

Atividades funerárias e serviços relacionados: velório está limitado a participação de até cinco pessoas por sala

O único estabelecimento que seguirá seu expediente comum são as Agências bancárias que continuarão a funcionar - apenas - os caixas eletrônicos, serviços imprescindíveis e – é claro – sem atendimento ao público. Vale ressaltar que os serviços que não foram mencionados, não poderão funcionar e, as pessoas não podem se deslocar sem justificativa, estando sujeitos a multa mínima de R$1.250.

Comentar

Compartilhar


Top