Entrou em vigor no dia 21 de junho um Decreto que proibiu (até o último dia do mês de junho de 2021) o funcionamento do comércio e circulação de pessoas nas ruas da cidade dentre às 20hrs até às 06hrs. O indivíduo que quebrasse o decreto receberia uma multa no valor de R$500 reais, e responderia criminalmente.
Foi permitido a circulação daqueles que estavam a caminho do trabalho ou da emergência médica. Em caso de maiores insistências, o in- divíduo deveria apresentar um atestado médico para a justificativa do crime.
Ao comércio (lojas, supermercados, farmácias e afins) seguiu a regra de atendimento com apenas 40% da capacidade do local. Já para bares, serv-festas, e afins, ficando expressamente proibido o consumo no local. O proprietário que descumprisse a regra, além de receber a multa, responderia criminalmente, correndo o risco de ter o alvará de funcionamento cassado.
Para casa lotéricas, bancos, e local onde houver filas, dentro do estabelecimento também apenas 40% da lotação máxima, tendo o espaçamento de 2 metros de cada indivíduo, sendo regra para fila dentro e fora do local.
Em todos os casos foi de EXTREMA IMPORTÂNCIA E OBRIGAÇÃO – salienta o documento – que os munícipes usassem máscaras (cobrindo boca e nariz), e utilizassem álcool 70% na entrada de todo e qualquer que frequente, sendo esta última uma obrigação do proprietário do comércio fornecê-lo aos consumidores.
“Medidas extremas como essas estão sendo tomadas devido ao grande número de infectados em nossa cidade, sobrecarregando o sistema de saúde, atingindo nosso limite de leitos em hospitais de cidades vizinhas, e claro, para que possamos paralisar as mortes em decorrência ao COVID-19 em nossa cidade, e que a dor da perca dessas 13 famílias nipoenses não se transformem em um número maior de famílias desfalcadas. ” – Afirmou a atual administração em nota oficial através do seu Facebook oficial “Nipoã/SP – ADM 21/24”