No dia 15 de outubro de 2024 aconteceu a 18ª Sessão ordinária da Câmara Municipal de Floreal.
Da pauta a discussão e aprovação de dois projetos de lei de autoria do executivo e a leitura de quatro indicações.
• PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 290 – DE 09 DE OUTUBRO DE 2.024 - Revoga, em seu inteiro teor, a Lei Complementar nº 203 de 17 de Março de 2022, que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Cartão Alimentação” aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
• PROJETO DE LEI Nº 1.031 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2.024. - Dispões sobre alteração da Lei nº 1.826 de 23 de agosto de 2024, que regula o Parcelamento de Solo Urbano do Município de Floreal-SP e dá outras providências.
• INDICAÇÃO Nº 072/24 do vereador Ozirio Frota Gomes Pinto indicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, providência no sentido de fazer estudo e planejamento junto ao setor competente para que se faça com a máxima urgência urgentíssima, uma reforma no concreto que está sobre a tubulação entre a Rua Nercio de Godoy entre os Nºs, 347 e 337 e a Rua Jeronimo Francisco Gonçalves entre os Nºs, 348 e 336, que está cedendo e muitas avarias tendo muitas casas as margens de toda tubulação.
• INDICAÇÃO Nº 073/24 do vereador Osmir João Portella indicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, providência no sentido de se fazer estudos e planejamentos junto ao setor competente para que providencie, com a máxima urgência a incorporação do valor do Vale Alimentação no salário de todos os servidores municipais.
• INDICAÇÃO Nº 074/24 do vereador Jonathan Luis Inácio Gomes Pinto indicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, providências no sentido de fazer estudo e planejamentos junto ao setor competente para que conceda a todos os Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas, em parcela única o valor de R$ 1000.00 (Um mil reais) como Abono Natalino.
• INDICAÇÃO Nº 075/24 do vereador Osmir João Portella indicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, providência no sentido de se fazer estudos e planejamentos junto ao setor competente para que providencie, com a máxima urgência, urgentíssima a alteração da Lei Nº. 1.588 de 21 de Março de 2.018, no inciso V, artigo 3º., que se trata do abono. (Segue anexo).
A próxima sessão ordinária será no dia 05 de novembro de 2024.