A cabina eleitoral é o lugar reservado em que o eleitor pode expressar com total sigilo, tranquilidade, e plena certeza de inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica.
Assim quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve estar atento e respeitar as proibições impostas pela legislação eleitoral para que tudo corra bem no momento do voto.
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Porém, com o objetivo de assegurar o sigilo do voto, é proibido ao eleitor, na cabina de votação, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer este sigilo.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. Já a 'cola', ou seja, um papel com os números de seus candidatos, é permitida.
O ministro Henrique Neves destaca que o momento voto “é solene”. “É o instante no qual eleitor exerce a sua plena liberdade de escolha. Não pode haver neste momento nada que, de alguma forma, possa identificar o voto. Por isso, é que não se admite que ele porte uma máquina fotográfica ou aparelho celular, para evitar que isso possa ser utilizado para revelar o conteúdo do voto. Então, essa é a razão pela qual o eleitor vai à cabine sem qualquer aparato que possa registrar o seu voto”, esclarece.
O ministro lembra que a tentativa de quebra ou a quebra do sigilo do voto é tipificada como crime eleitoral. “Obviamente, quando é o próprio eleitor que tenta quebrar [o sigilo de] seu voto, isso tem que ser analisado também de outra forma. Mas a principal consequência é que esse voto será tido como nulo. Isso pode, inclusive, gerar uma nulidade maior do que a que simplesmente afeta o voto do eleitor”, afirma.
Acessibilidade
Somente aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisam de um auxílio para votar podem entrar acompanhadas na cabine de votação.
Alto-falantes e amplificadores
No dia da votação, constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Aglomeração
Até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas, portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Por sua vez, é proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado. No caso, é permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.