Em relação ao Projeto de Lei Complementar, remetido pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Sebastianópolis do Sul, que trata da criação de cargos para o quadro do magistério municipal, sendo seis de Professores de Educação Infantil, e quatro de Professor de Educação Básica II, – PEB-I, sendo um para cada disciplina, ou seja, educação artística, educação física e de inglês, temos a prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O Projeto deu entrada na Secretaria da Câmara Municipal no último dia 20, e imediatamente foi encaminhado as Comissões Permanentes da Casa para Parecer;
2- Tão logo, os mesmos foram devolvidos a Presidência no último dia 25, um dia após a última Sessão, sendo assim serão apreciados na próxima Sessão do dia 14 de junho dentro do prazo regimental, mesmo porque o Prefeito Municipal, solicitou Regime de Urgência para com os Projetos, e esta Câmara concedeu;
3-É importante que fique claro, que o papel do Presidente da Câmara, dentro do previsto na Lei Orgânica do Município, é fazer cumprir rigidamente o que lá está prescrito, não compete ao Presidente, fazer atrasar ou adiantar o andamento dos Projetos nesta Casa;
4- Temos plena certeza que estamos cumprindo fielmente as nossas atribuições legais e regimentais e a prova disto é que até o presente momento nunca fomos questionados por nenhum Vereador sobre o nosso desempenho frente a Presidência.
Tiago Rodrigo Fulioto
Presidente da Câmara Municipal de Sebastianópolis do Sul