Acaba de ser aprovado pela Câmara Municipal de Nipoã, a Lei Municipal nº 13, de 18 de abril de 2023, que possibilita o parcelamento dos débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com poder Público Municipal, de autoria do prefeito José Pedro Rampim.
A Lei possibilita aos contribuintes o parcelamento de débitos vencidos nos anos anteriores, tais como: IPTU, ISS, Programa de Contribuição de Melhorias (PCM), taxas de obras, multas de receitas, entre outros.
Conforme o plano escolhido o contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 36 vezes, tendo porcentagens diferentes na isenção de juros e multas.
Os descontos vão desde 100% de isenção, se o pagamento ocorrer em Parcela Única; 60% se for parcelamento entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas; 35% entre 7 (sete) e 12 (doze) parcelas; até não haver descontos, para o pagamento entre 13 (treze) e 36 (trinta e seis) parcelas.
Os contribuintes interessados em fazer a negociação, deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Nipoã, na Rua Rio de Janeiro, 304, Centro. De segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h, procurar pelo Setor de Tributação.
Fique atento: O prazo para a negociação, termina no dia 31 de agosto de 2023. Após a data a dívida será automaticamente encaminhada à fins jurídicos.
Para mais detalhes, acesse o site do município para consultar o Projeto de Lei completo:
nipoa.sp.gov.br.