O Juízo da 187ª Zona Eleitoral de Santa Fé do Sul proibiu a circulação do Jornal “O Extrato”, de Pesquisas Eleitorais, que circulou em vários municípios da região.
Trata-se de representação (PROCESSO nº 0600255-97.2020.6.26.0187), com pedido liminar, formulada pelo Partido Político PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – SANTA FÉ DO SUL contra PUBLI.QC PESQUISA & EDITORA LTDA. Objetivando impedir a divulgação de pesquisa eleitoral realizada, registrada sob o n.º SP-00318/2020, pela representada.
Em sua petição inicial, o representante alega, de início, para vícios de metodologia na coleta de dados da pesquisa impugnada. Argui, também, irregularidades quanto ao real contratante da pesquisa e dos valores omitidos. Assevera, por fim, que o estatístico responsável pela pesquisa é acusado de ter manipulados diversas amostragens anteriores.
A liminar foi deferida pela Justiça Eleitoral de Santa Fé do Sul. “Ante o exposto, com fulcro no art. 16, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, DETERMINO a suspensão de qualquer tipo de divulgação, inclusive por rádios e pela internet (redes sociais ou aplicativos de mensagens), da pesquisa registrada sob o n.º SP-00318/2020, ora impugnada”.
Clique aqui para ver a decisão completa.