sexta-feira, 19 de abril de 2024   | : :
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Inventário conjunto


Inventário conjunto

Quando uma pessoa vem a óbito, automaticamente, todos o seu patrimônio é transmitido aos sucessores. No entanto, para que essa transmissão seja oficializada, é necessário dar entrada no processo de inventário e realizar a partilha de bens entre os herdeiros.

O processo de inventário pode levar anos para ser finalizado e, em seu curso, muitos eventos podem ocorrer. Dentre eles, um dos herdeiros pode vir a falecer antes mesmo de receber a herança.

Você sabe o que fazer nesses casos?

A ação de inventário, em sua natureza, não permite acúmulo de processos. No entanto pode acontecer do cônjuge sobrevivente falecer enquanto o inventário da esposa, já falecida, ainda está em andamento, por exemplo. Nesses casos, a lei permite o acumulamento de inventários.

Assim, o inventário do esposo que faleceu será aberto em dependência do inventário que já está em curso. Ou seja, o segundo inventário seria realizado a partir do primeiro.

Há, também, casos nos quais um cônjuge vai a óbito e não é dada a entrada em seu inventário. Em seguida, o cônjuge sobrevivente também morre e é necessário abrir dois inventários.

Neste último exemplo, são abertos dois inventários em um único processo.

É importante ressaltar, no entanto, que o inventário conjunto só é permitido quando há relação entre os autores da herança. Além disso, o falecimento que enseja a cumulação do inventário deve ocorrer no curso do processo, antes de ser realizada a partilha de bens.

Cada um dos dois exemplos citados também estão previstos no Código Civil e possuem características processuais específicas. Portanto, caso você esteja passando por uma situação como essa, aconselhamos a contratação de um advogado especialista em Direito de Sucessão, que é o profissional que mais poderá lhe auxiliar nesta questão.

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